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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

AVALIAÇÃO DA LEI Nº 11.705/08 (Lei Seca)

QUALQUER SEMELHANÇA COM.......É MERA COINCIDÊNCIA!
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o consumo abusivo de álcool seria responsável por 3,7% das mortes e 4,4% das doenças no mundo. Dentre as principais causas de morbimortalidade associada ao uso de álcool, destacam-se os episódios de violência e os acidentes de trânsito.
O consumo de álcool promove alterações neuromotoras significativas e importantes na direção de veículos motorizados. Estudos mostram que concentrações de álcool no sangue a partir de 0,3 g/l (aproximadamente uma dose de bebida alcoólica, equivalente a 14 g de álcool) produzem diminuição da atenção, falsa percepção da velocidade, euforia e dificuldade de discernir espacialmente distintas luminosidades. Concentrações de 0,6 g/l ocasionam aumento no tempo de reação e sonolência, enquanto concentrações de 0,8 g/l reduzem a visão periférica e prejudicam o desempenho em atividades rotineiras.
Essas evidências científicas fundamentaram a implementação da Lei nº 11.705 no Brasil, em junho de 2008 (popularmente conhecida como “Lei Seca”), que reduziu para zero o nível de alcoolemia permitido para condução de veículos automotores, aumentando a penalidade administrativa (para qual foi fixada uma margem de tolerância de 0,2 g/l, posteriormente) e criminalizando o condutor que apresentasse níveis superiores a 0,6 g/l.
Com o intuito de avaliar se houve mudanças nas proporções de adultos que dirigem alcoolizados nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal, após a instituição da Lei nº 11.705, um recente estudo analisou a freqüência de dirigir após consumo abusivo de bebidas alcoólicas (mais de cinco doses para homens e mais de quatro para mulheres em uma mesma ocasião, nos últimos 30 dias), entre 2007 e maio de 2009.
Este estudo foi baseado numa amostra de indivíduos (≥18 anos) entrevistados por telefone pelo sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas (VIGITEL) do Ministério da Saúde, que totalizou 54.251 indivíduos entrevistados em 2007, 54.353 em 2008 e 22.009 em 2009 até o mês de maio.
Os dados referentes ao ano de 2008, para o conjunto das 27 cidades avaliadas, mostraram que 1,5% (n=815) dos indivíduos referiram ter dirigido, em pelo menos uma ocasião nos últimos 30 dias, após o consumo abusivo de álcool, sendo essa proporção significativamente maior em homens (3,0%) do que em mulheres (0,3%). Em 2007, estas freqüências foram de 2,0% na população geral, sendo de 4,0% para homens e 0,3% para mulheres.
Nos meses anteriores à implantação da Lei nº 11.705, a freqüência de beber e dirigir se manteve entre 1,8% e 2,2%, diminuindo para 1,3% em julho de 2008, mês seguinte à promulgação da nova Lei. A menor freqüência observada foi de 0,9% em agosto de 2008, voltando a crescer em setembro e outubro, mas caindo novamente no início de 2009. Por fim, no mês de maio de 2009, a freqüência registrada atingiu seu máximo em toda a série histórica (2,8%).
Esses resultados mostram que, nos primeiros meses depois da implantação da Lei, houve uma redução da condução de veículos após a ingestão abusiva de bebidas alcoólicas, o que pode estar relacionado à ampla divulgação feita pela mídia nacional acerca desse assunto e à grande adesão da medida pela população. No entanto, nos meses de novembro e dezembro de 2008, e mais adiante, como no mês de maio de 2009, a freqüência de beber e dirigir voltou a aumentar, sugerindo que uma retomada do comportamento anterior à Lei pode ter ocorrido nesses períodos.
Os autores concluem que os resultados do presente estudo revelam a importância da Lei nº 11.705, bem como a necessidade de uma maior e contínua conscientização da população e de manutenção das medidas de fiscalização, uma vez que os dados apresentados pelo VIGITEL mostram uma realidade preocupante sobre o comportamento do “beber e dirigir” na população brasileira.
Título: Direção de veículos motorizados após consumo abusivo de bebidas alcoólicas, Brasil, 2006 a 2009
Autores: Moura EC, Malta DC, Neto OLM, Penna GO, Temporao JG
Fonte: Rev Saude Publica. 2009 Oct;43(5):891-4. IF: 0.963
(Fonte: CISA- Boletim Eletrônico 103)